Controlar o ponto de seus colaboradores pode ser complicado sem as ferramentas certas. Atrasos, esquecimento, faltas, atestados e horas extras, podem fazer com que o trabalho do RH fique sobrecarregado e difícil. Por isso, otimize o trabalho e invista em um software de ponto com maior qualidade e procedência.
O Software WebDixi atende todas as exigências da Portaria 671 do MTP, é simples, intuitivo e 100% online.
• Sistema em nuvem para até 10 funcionários*;
• Plataforma 100% online;
• Comunicação automática entre relógio de ponto e software de ponto;
• Visualização do espelho ponto em tempo real;
• Controle de horas extras, banco de horas, adicional noturno e DSR;
• Backup automático;
• Videos de treinamento com o passo-a-passo para configuração do equipamento, configurações e funções do software;
• Suporte ilimitado via WhatsApp.
REP-P é uma categoria nos sistemas de registro de ponto que atende plenamente às exigências da legislação, especialmente após a publicação da Portaria 671.
É um sistema que pode ser 100% em nuvem ou em um servidor dedicado, que registra de forma digital a jornada de trabalho dos colaboradores. Além de ser uma solução que abraça completamente as modalidades do teletrabalho, tão prevalentes hoje em dia, conforme o Artigo 78:
“O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
Vale ressaltar que o REP-P, por Lei, não é só um aplicativo de celular ou um programa para registro de ponto. A Portaria 671 estabelece uma série de requisitos técnicos e funcionais para que um sistema seja caracterizado como REP-P.
Além disso, é importante observar a segurança jurídica. Um REP-P deve, entre outras coisas:
• Ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI);
• Emitir o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados);
• Emitir o arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada, uma novidade da Portaria 671);
• E comprovar os registros de jornada por meio de documentos assinados digitalmente.
*Para empresas com mais de 10 funcionários, temos planos diferenciados, consulte um de nossos especialistas.
Nossas soluções podem ajudar a sua empresa na difícil tarefa de controlar o registro de ponto, jornada de trabalho e a gestão dos riscos envolvidos. Otimize seus negócios com a Dixi!
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